Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 19, de 22 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2009, seção , página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0037-87 |
Cuiabá |
MT |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0017-33 |
Araraquara |
SP |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
19.900.000/0008-42 |
Ponta Grossa |
PR |
Cervejaria Malta Ltda. |
44.367.522/0005-25 |
Assis |
SP |
Refrescos Guararapes Ltda. |
08.715.757/0007-69 |
João Pessoa |
PB |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.