Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 19, de 02 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2005, seção , página 13)
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica que não obtiver Certificação Digital até o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal), nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte documentação:
I - cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
II - cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de representante;
III - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal por intermédio de mandatário.
Parágrafo único. As orientações sobre os procedimentos de que trata o caput estarão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço .
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se, excepcionalmente, à DCTF - Mensal referente ao mês de janeiro de 2005.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.