Portaria RFB nº 90, de 30 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2013, seção , página 38)  

Altera os Anexo I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
RegiãoFiscal

1ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Paraíso das Águas

MS

1196

ARF - Paranaíba

DRF - Campo Grande

 

 

2ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Mojuí dos Campos

PA

1190

DRF - Santarém

DRF - Santarém

 

3ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Abaiara

CE

1301

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Arneiroz

CE

1329

ARF - Iguatu

DRF - Juazeiro do Norte

Barro

CE

1339

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Beberibe

CE

1343

ARF - Horizonte

DRF - Fortaleza

Boa Viagem

CE

1347

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Brejo Santo

CE

1349

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Cascavel

CE

1369

ARF - Horizonte

DRF - Fortaleza

Chorozinho

CE

1239

ARF - Horizonte

DRF - Fortaleza

Deputado Irapuan Pinheiro

CE

1243

ARF - Iguatu

DRF - Juazeiro do Norte

Horizonte

CE

1253

ARF - Horizonte

DRF - Fortaleza

Itatira

CE

1433

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Jati

CE

1445

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Madalena

CE

1261

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Mauriti

CE

1463

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Milagres

CE

1467

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Milhã

CE

1597

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Mombaça

CE

1471

ARF - Iguatu

DRF - Juazeiro do Norte

Pacajus

CE

1493

ARF - Horizonte

DRF - Fortaleza

Pedra Branca

CE

1511

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Penaforte

CE

1513

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Piquet Carneiro

CE

1519

ARF - Iguatu

DRF - Juazeiro do Norte

Porteiras

CE

1523

ARF- Brejo Santo

DRF - Juazeiro do Norte

Senador Pompeu

CE

1555

ARF - Quixeramobim

DRF - Fortaleza

Solonópole

CE

1561

ARF - Quixadá

DRF - Fortaleza

 

9ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Balneário Rincão

SC

1192

ARF - Criciúma

DRF - Florianópolis

Pescaria Brava

SC

1194

ARF - Tubarão

DRF - Florianópolis

 

10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Pinto Bandeira

RS

1160

ARF - Bento Gonçalves

DRF - Caxias do Sul

 

Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
1ª Região Fiscal

1ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Paraíso das Águas

MS

1196

DRF - Campo Grande

 

2ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Mojuí dos Campos

PA

1190

DRF - Santarém

 

9ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Balneário Rincão

SC

1192

IRF- Florianópolis

Pescaria Brava

SC

1194

IRF- Florianópolis

 

10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade Aduaneira

Pinto Bandeira

RS

1160

DRF - Caxias do Sul

 

Art. 2º Ficam alterados os nomes de municípios constantes dos Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, na forma abaixo:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Nova Friburgo (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.
b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Taboão da Serra (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.
Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
a) Na 7ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF Rio de Janeiro (RJ), Município de Trajano de Morais (RJ) para Trajano de Moraes (RJ), mantendo-se o código da TOM 5917.
b) Na 8ª Região Fiscal, na jurisdição da IRF São Paulo (SP), Município de Embu (SP) para Embu das Artes (SP), mantendo-se o código da TOM 6401.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.