Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 39, de 12 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2013, seção , página 8)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.722512/2012-51, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Nome do veículo: AM 200
Euro 5 |
Versão: Microonibus Agrale
Marruá AM 200 |
Capacidade de transporte:
11 (onze pessoas), incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por
compressão a diesel |
Cilindradas: 2.800 cm³ |
Marca: AGRALE |
Fabricante: AGRALE S.A |
Ano/modelo: 2012/2012 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.