Ato Declaratório Executivo Coana nº 39, de 12 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2013, seção , página 8)  

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.722512/2012-51, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: AM 200 Euro 5

Versão: Microonibus Agrale Marruá AM 200

Capacidade de transporte: 11 (onze pessoas), incluindo o motorista

Tipo de ignição: por compressão a diesel

Cilindradas: 2.800 cm³

Marca: AGRALE

Fabricante: AGRALE S.A

Ano/modelo: 2012/2012

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.