Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 1, de 18 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2013, seção , página 10)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 96, de 26 de dezembro de 2012, declara:
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência
superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW |
0 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.