Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 06 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2002, seção , página 19)  

Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Produtos Fonográficos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999 declara:
Que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10880.010924/2001-07, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U., de 27 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IF00037-001/02 no Registro Especial como Importador de Produtos Fonográficos. Interessada: Anderson Cepeda Discos- ME CNPJ: 03.368.673/0001-97 Endereço: Rua Vinte de Quatro de Maio, nº 116, Loja 2, Centro São Paulo, SP, CEP 01042-100
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.