Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 10, de 28 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2012, seção , página 178)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 76, de 29 de outubro de 2012, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8433.60.21 |
Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
5402.33 |
-- De poliésteres |
|
5402.33.10 |
Crus |
0 |
5402.33.20 |
Tintos |
0 |
5402.33.90 |
Outros |
0 |
8431.49.23 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
0 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.