Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 18, de 11 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2009, seção , página 166)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de maio de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0069-97 |
Curitiba |
PR |
Inab - Indústria Nacional de Bebidas Ltda. |
82.206.004/0001-95 |
Toledo |
PR |
Inbeb -Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda. |
03.485.089/0001-11 |
Londrina |
PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.