Portaria MF nº 272, de 13 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2012, seção , página 40)  

Institui, no Ministério da Fazenda - MF, em todo o território nacional, Sistema de Comunicação Visual.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 5º e 43 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e nos artigos 1º, 3º e 80 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 81, de 27 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir, no Ministério da Fazenda - MF, em todo o território nacional, Sistema de Comunicação Visual, para fins, dentre outras providências, de sinalização interna e externa dos prédios colocados à disposição do MF, sob administração da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva do MF.
Parágrafo único. O Sistema de Comunicação Visual será objeto de regulamento específico, aprovado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, e ficará disponível, na rede informatizada interna do MF (http://www.fazendanet/), a todas as unidades da Administração Pública Federal direta integrantes da estrutura regimental fazendária.
Art. 2º A gestão do Sistema de Comunicação Visual, de responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, em especial quanto à aplicação do disposto no regulamento, fica a cargo de suas unidades administrativas descentra-lizadas, nos Estados e no Distrito Federal, as Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. As unidades administrativas centrais da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, notadamente as Coordenações-Gerais de Recursos Logísticos e de Tecnologia da Informação, prestarão apoio técnico-administrativo às uni-dades descentralizadas, nos aspectos relativos às respectivas competências institucionais, em particular quanto à solução de dúvidas porventura surgidas e orientações eventualmente necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.