Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 15 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2002, seção , página 43)  

Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Obras Audiovisuais, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, publicada no DOU de 2 de setembro de 1999, pág. 13.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999,
Declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10880.002714/2002-18, e tendo em vista o prescrito no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IA-00025-001/02 no Registro Especial SRF, como Importador de Obras Audiovisuais. Interessada: SÉNECA EDUCACIÓN LTDA. CNPJ: 04.578.083/0001-51 Endereço: Rua Dom José de Barros, 177, 6º andar, cj. 601, sala 606
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.