Portaria PGFN nº 802, de 09 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2012, seção , página 14)  

Retificação

Na Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2012, página 20, Seção 1, página 20:
ONDE SE LÊ: “Art. 5º, inciso I ...preferencialmente pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br;...”
LEIA-SE: “...pela Internet, por meio do e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br;” swap_horiz
ONDE SE LÊ: “Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DAS-DAU, o qual é gerado pelo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção Simples Serviços Cálculo e Declaração Gerador de DAS da Dívida Ativa da União.”
LEIA-SE: “As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção Simples Serviços Cálculo e Declaração Gerador de DAS da Dívida Ativa da União.” swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.