Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 100, de 13 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2012, seção , página 58)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, e na Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.