Ato Declaratório Executivo Coana nº 17, de 11 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2010, seção , página 7)  

Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 03 de janeiro de 2012)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, declara:
Art. 1º A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo. Parágrafo único. Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VII, da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, e submetida à fiscalização para despacho por meio de Declaração de Remessa Expressa de Exportação (DRE-E), para que se proceda a sua regular devolução ao exterior.
Parágrafo Único. A fiscalização aduaneira registrará a baixa da respectiva remessa, após o trâmite regular, por meio das funcionalidades "Controle de Divergências" e "Decreto de Abandono" indicando o número da respectiva DRE-E.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Coana nº 5, de 20 de junho de 2008, e nº 8, de 1º de outubro de 2008. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I
Nova pagina 1

Código

Descrição

Tipo de campo

Qtde.de dígitos

XXX

Código de identificação da empresa de transporte expresso internacional, conforme relação do Anexo II do ADE Coana XX, de 2010.

alfa

3

NNNN

Quatro últimos dígitos do código do voo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra.

alfanumérico

4


ANEXO II
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO
NCM

Nome da Empresa

Código

CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA

C

DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA

D

FEDERAL EXPRESS CORPORATION

F

HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA

H

INTERNACIONAL LATINO AMERICADA DE SERVIÇOS LTDA

I

MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA

M

OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA

O

QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA

Q

SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA

S

SKYMED ENCOMENDAS LTDA

E

SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA

K

SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA

Y

TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA

A

TNT EXPRESS BRASIL LTDA

T

UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA

U

WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA

W


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.