Portaria RFB nº 2225, de 04 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2012, seção , página 41)  

"Delega ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) a competência para realizar o Exame de Qualificação Técnica, destinado ao exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, previsto no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e implementado nos arts. 4º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (ESAF) a competência para realizar o Exame de Qualificação Técnica, destinado ao exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, previsto no inciso VI do § 1º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e implementado nos arts. 4º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.