Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 20 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2012, seção , página 36)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo no 13355.72.337/2012-37, declara:
Art. 1º Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ nº 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de materiais cirúrgicos e medicamentos, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadores de deformidades faciais, na cidade de Santarém- Pará, no período de 24 a 29 de setembro de 2012.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.