Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 46, de 19 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2012, seção , página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ampava Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas
Ltda |
73.751.570/0001-97 |
Várzea Grande |
MT |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Vimalh Indústria e Comércio de
Bebidas Ltda |
10.607.800/0001-29 |
Várzea Grande |
MT |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.