Portaria MF nº 234, de 12 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2010, seção , página 23)  

"Delega competência às autoridades do Ministério da Fazenda que menciona."

Republicação (publicação anterior em 15/03/2010)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
considerando o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência às autoridades deste Ministério relacionadas neste artigo para, no âmbito de suas Unidades Centrais, autorizarem a emissão de bilhetes de passagem aérea, inclusive, em caráter excepcional, quando solicitada fora do prazo estabelecido no inciso I do art. 1º da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento:
I - Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
VI - Secretário da Receita Federal do Brasil;
VII - Secretário de Acompanhamento Econômico;
VIII - Secretário de Assuntos Internacionais;
IX - Secretário de Política Econômica;
X - Secretário do Tesouro Nacional;
XI - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária;
XII - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária;
XIII - Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; e
XIV - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Art. 2º Ficam convalidados por esta Portaria todos os atos praticados com base na Portaria SE nº 637, de 21 de dezembro de 2003, e na Portaria SE nº 482, de 1º de novembro de 2007, realizados até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Nota: Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 15-3-2010, Seção 2, pág. 33, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.