Portaria
MF
nº 234, de 12 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2010, seção , página 23)
"Delega competência às autoridades do Ministério da Fazenda que menciona."
Republicação (publicação anterior em 15/03/2010)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
considerando o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência às autoridades deste Ministério relacionadas neste artigo para, no âmbito de suas Unidades Centrais, autorizarem a emissão de bilhetes de passagem aérea, inclusive, em caráter excepcional, quando solicitada fora do prazo estabelecido no inciso I do art. 1º da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.