Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 5, de 17 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2012, seção , página 13)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012. pg 13
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
a) em relação aos débitos administrados pela RFB, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 9º;
§ 3º Em relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela unidade responsável no momento do pedido.” (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.