Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2009, seção , página 24)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - Art. 1º da MP nº 449, de 2008;
II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Art. 3º da MP nº 449, de 2008;   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 27, de 27 de abril de 2009)
III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Art. 2º da MP nº 449, de 2008.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 27, de 27 de abril de 2009)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.