Portaria MF nº 275, de 01 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2012, seção , página 12)  

Altera a Portaria nº 260, de 26 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, e com fundamento no disposto na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e no § 2º do art. 51 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6° da Portaria MF n° 260, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Caso as condições previstas nesta Portaria não sejam observadas, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades, será adotada a medida prevista no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.777, de 2012, conforme modelo de convênio (Anexo Único).” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.