Portaria RFB nº 1943, de 26 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2012, seção , página 51)  

Estabelece procedimentos para a movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais, no âmbito das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), obedecerão ao disposto no Decreto nº 99.658, de 1990, e nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da RFB;
II - movimentação - transferência ou cessão de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do Ministério da Fazenda (MF) ou, ainda, para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal, observadas as seguintes definições:
a) transferência - modalidade de movimentação de material de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do MF;
b) cessão - modalidade de movimentação de material, com transferência gratuita de posse, de uma unidade da RFB para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal;
III - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação, observadas as seguintes definições:
a) venda - modalidade de alienação mediante licitação;
b) permuta - modalidade de alienação com troca de materiais entre uma unidade da RFB e qualquer outra integrante da Administração Pública;
c) doação - modalidade de alienação com deslocamento do material de uma unidade da RFB para entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo Federal ou para órgãos ou entidades integrantes dos demais poderes da União ou, ainda, para Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
IV - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Art. 3º A movimentação, a alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, observada a classificação dos materiais e os requisitos para sua destinação, estabelecidos no Decreto nº 99.658, de 1990, terão suas propostas elaboradas pelos respectivos chefes das projeções de programação e logística e aprovadas pelo dirigente máximo da unidade.
§ 1º Os materiais geridos pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) terão suas propostas de desfazimento elaboradas pelo Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux/Copol - e aprovadas pelo Coordenador-Geral.
§ 2º As autoridades de que trata este artigo somente poderão disponibilizar materiais para fins de movimentação ou alienação, quando não houver possibilidade de reaproveitamento por parte de outras unidades da RFB.
Art. 4º A Divisão de Atividades Auxiliares (Diaux) da Copol, as Divisões de Programação e Logística (Dipol) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), relativamente às suas unidades jurisdicionadas, os Serviços de Logística e Gestão das Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (Selog) e os Serviços de Planejamento e Coordenação das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém e em Campo Grande (Sepoc), observado o disposto no § 2º do art. 3º, deverão divulgar, entre si, a relação completa dos materiais a serem movimentados ou alienados, classificados como ociosos ou recuperáveis, contendo as suas especificações, estado de conservação e localização, a fim de permitir verificação da viabilidade do seu reaproveitamento no âmbito da RFB.
§ 1º Às Divisões de Programação e Logística caberá a divulgação, às suas unidades jurisdicionadas, dos materiais disponibilizados pela Copol, Selog e Sepoc.
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio da intranet da RFB.
§ 3º Havendo interesse no reaproveitamento, o dirigente da unidade interessada avaliará o custo da transferência do material disponível, decidindo sempre com observância ao princípio da economicidade.
§ 4º Verificada a inviabilidade de reaproveitamento dos materiais no âmbito da RFB, as unidades poderão, conforme o caso, movimentar, alienar ou adotar outras formas de desfazimento, observado o disposto no Decreto nº 99.658, de 1990, em especial, nos seus arts. 3º, parágrafo único, 4º, 5º e 15.
Art. 5º A Copol estabelecerá os procedimentos operacionais que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria SRF nº 1044, de 30 de agosto de 2002, e o art. 2º da Portaria RFB nº 4323, de 31 de agosto de 2005. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.