Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 16, de 01 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2005, seção , página 13)
Enquadra veículo nas condições estabelecidas na NC (87-3) da TIPI.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.0004024/2004-11, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificado no código 8703.23.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.