Portaria
RFB
nº 1277, de 09 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2012, seção , página 18)
Delega competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, às autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.4.
I - não pode ser subdelegada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
II - não prejudica a competência das autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-DAS, nível 101.5, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.