Portaria RFB nº 1277, de 09 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2012, seção , página 18)  

Delega competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:   (Retificado(a) em 13/07/2012)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, às autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.4.
§ 1º A competência prevista neste artigo:
I - não pode ser subdelegada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
II - não prejudica a competência das autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-DAS, nível 101.5, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012.
§ 2º As autoridades referidas neste artigo deverão dar ciência do ato de classificação ao Secretário da Receita Federal do Brasil, no prazo de dez dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.