Ato Declaratório Executivo Cofis nº 16, de 12 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2002, seção , página 12)  

Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Produtos Fonográficos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, publicada no DOU de 2 de setembro de 1999, seção 1, pág. 6.
Declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10283.002820/2001-50, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U., de 27 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IF000035-001/02 no Registro Especial como Importador de Produtos Fonográficos.
Interessada: CECIL CONCORDE COM. IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 04.431.847/0001-81 Endereço: Rua Henrique Martins, nº 453, Centro, Manaus, AM
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.