Portaria
MF
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/ MDIC
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nº 326, de 29 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2012, seção , página 13)
Institui Grupo de trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para avaliação do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, DA JUSTIÇA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.
I - identificar a situação atual dos dispositivos legais e regulamentares que serão submetidos ao exame do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários;
II - avaliar a operacionalização das atividades de seus respectivos órgãos de forma a permitir o efetivo acesso pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a informações necessárias ao combate à evasão fiscal; e
III - solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessárias ao cumprimento das recomendações do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, de acordo com a metodologia de avaliação do Fórum, e acompanhar sua implementação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados ao Secretário da RFB pelos respectivos titulares dos órgãos representados, dentre servidores que detiverem pelo menos DAS-4 ou equivalente.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo para participar de suas reuniões e de atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 4º Para o desenvolvimento das atividades de sua competência, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Poder Judiciário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.