Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 22, de 28 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2012, seção , página 41)
Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Encerrado, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/ Dinom nº 2012/0002, de 28 de junho de 2012, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem da mercadoria “luva de procedimento não cirúrgico”, NCM 4015.19.00, produzida e exportada pela empresa Kevenoll S.A. do Uruguai, aberto pelo ADE Coana nº 10/2012, de 17 de abril de 2012, com a qualificação da origem e reconhecimento do cumprimento da regra de origem estabelecida no art.3º, inciso c, do Regime de Origem do Mercosul.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.