Ato Declaratório Executivo Coana nº 22, de 28 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2012, seção , página 41)  

Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Encerrado, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotac/ Dinom nº 2012/0002, de 28 de junho de 2012, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem da mercadoria “luva de procedimento não cirúrgico”, NCM 4015.19.00, produzida e exportada pela empresa Kevenoll S.A. do Uruguai, aberto pelo ADE Coana nº 10/2012, de 17 de abril de 2012, com a qualificação da origem e reconhecimento do cumprimento da regra de origem estabelecida no art.3º, inciso c, do Regime de Origem do Mercosul.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.