Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 01 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2012, seção , página 49)  

Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais contendo as informações de execução financeira e orçamentária para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, cujas normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar os arquivos digitais e sistemas contendo as informações relativas à execução orçamentária ou financeira a partir de 1º de abril de 2012, observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I - execução da receita e da despesa;
II - balancetes orçamentários;
§ 2º Fica facultada à pessoa jurídica a entrega de arquivos digitais com base no Anexo Único deste Ato Declaratório para o atendimento de intimação referente a períodos anteriores a junho de 2012 em relação às informações do Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos.
§ 3º A pessoa jurídica de que trata este artigo continua obrigada ao atendimento de intimação para entrega de arquivos digitais contendo as informações relativas aos servidores do órgão ou entidade e trabalhadores em geral previstas no bloco de informações da previdência social de que trata o Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
Aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativo às Informações de Execução Orçamentária e Financeira dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.