Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 14, de 28 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2012, seção , página 42)
Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo no 10880.725456/2012-13, declara:
Art. 1º Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ nº 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de equipamentos médicohospitalares, sem cobertura cambial, a serem utilizados em cirurgias plásticas reparadoras, de caráter humanitário, em crianças e adolescentes portadores de deformidades faciais, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 31 de maio a 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.