Portaria MF nº 213, de 21 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2012, seção , página 17)  
Altera a Portaria GMF nº 369, de 28 de julho de 2011, que “Institui o Comitê Estratégico de Gestão do Ministério da Fazenda e dá outras providências”.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria GMF nº 369, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê Estratégico de Gestão será composto pelo(a) titular de cada um dos seguintes órgãos da estrutura do Ministério da Fazenda:
I - Gabinete do Ministro;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
VI - Secretaria de Política Econômica - SPE;
VII - Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
VIII - Secretaria Executiva - SE;
IX - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; e
X - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Parágrafo único. Os membros permanentes não possuirão suplentes no CEG. Em caso de ausência do mesmo, será permitida a participação de servidor indicado, sem direito a voto.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.