Portaria
MPOG
/ MF
/ CGU
nº 205, de 14 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2012, seção , página 47)
“Altera a Portaria MPOG MF CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011.”
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:
“§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor da transferência da União a que se refere o inciso I deste artigo.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.