Portaria MPOGMFCGU nº 205, de 14 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2012, seção , página 47)  

“Altera a Portaria MPOG MF CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011.”

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 10 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011:
“§ 3º Os valores relativos à tarifa de serviços da mandatária da União, correspondentes aos serviços para operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades estabelecidos no inciso II do caput do art. 5º desta Portaria, compõem o valor da transferência da União a que se refere o inciso I deste artigo.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica acrescido o seguinte art. 79-A à Portaria Interministerial nº 507, de 2011:
“Art. 79-A. O Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de pequeno valor, previsto nos arts. 77 a 79, poderá abranger contratos de repasse celebrados antes da vigência dessa Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.