Ato Declaratório Interpretativo
Coana
nº 1, de 16 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2003, seção , página 0)
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência subdelegada pelo artigo 5º da Portaria Coana no 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.
BEM |
NCM |
Tubos
de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a
interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente
"Pipeline End Terminators - PLETs" |
7307.19.20 |
Tubo
de aço, sem costura na circunferência, revestidos com camadas de espessura
variável de polietileno ou poliuretano, denominados comercialmente
"Flowline de aço". |
7305.19.00 |
Equipamento
submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado
para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente
"Módulo de Conexão Vertical - MCV". |
8471.60.49 |
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.