Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 1, de 16 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2003, seção , página 0)  
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência subdelegada pelo artigo 5º da Portaria Coana no 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.

BEM

NCM

Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente "Pipeline End Terminators - PLETs"

7307.19.20

Tubo de aço, sem costura na circunferência, revestidos com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, denominados comercialmente "Flowline de aço".

7305.19.00

Equipamento submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente "Módulo de Conexão Vertical - MCV".

8471.60.49

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.