Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 2, de 18 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2003, seção , página 0)  
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência subdelegada pelo artigo 5º da Portaria Coana no 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.

BEM

NCM

Válvula de segurança de fluxo pleno modelo FBSV-E série 01016, destinada a permitir o fechamento do poço em caso de emergência operacional, utilizada, em conjunto com outras válvulas, nas colunas de teste de formação das unidades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, tanto fixas como flutuantes ou semi-submersíveis

8481.40.00

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.