Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 26 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2012, seção , página 20)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0098-16

Campo Grande

MS

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Dixer Distribuidora de Bebidas S/A

43.821.594/0001-04

Campo Grande

MS

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.