Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 29, de 26 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2012, seção , página 20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A |
61.186.888/0098-16 |
Campo Grande |
MS |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Dixer Distribuidora de Bebidas
S/A |
43.821.594/0001-04 |
Campo Grande |
MS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.