Instrução Normativa SRF nº 466, de 04 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2004, seção , página 15)  

Dispõe sobre a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.