Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 28, de 24 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2012, seção , página 75)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Antônio Augusto Monteiro Baracho |
01.819.624/0001-06 |
Areia |
PB |
Bebidas Grassi do Brasil Ltda |
01.731.172/0001-06 |
Tubarão |
SC |
Sampaio & Moraes Ltda |
10.385.998/0001-43 |
Benevides |
PA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.