Ato Declaratório Executivo Cofis nº 28, de 24 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2012, seção , página 75)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Antônio Augusto Monteiro Baracho

01.819.624/0001-06

Areia

PB

Bebidas Grassi do Brasil Ltda

01.731.172/0001-06

Tubarão

SC

Sampaio & Moraes Ltda

10.385.998/0001-43

Benevides

PA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.