Ato Declaratório Executivo Coana nº 12, de 20 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2012, seção , página 13)  

Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10880.722704/2012-74, declara:
Art. 1º Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ nº 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de equipamentos médico-hospitalares, sem cobertura cambial, a serem utilizados em cirurgias plásticas reparadoras, de caráter humanitário, em crianças e adolescentes portadores de deformidades faciais, na cidade de Fortaleza - CE (24 de abril a 02 de maio de 2012).
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.