Portaria RFB nº 925, de 13 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2012, seção , página 35)  

Institui Comissão Especial para dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária e estabelece a data de 31 de maio de 2012 como limite para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP), extinta pela Portaria RFB nº 593, de 21 de março de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP), composta pelos seguintes servidores:

Nome

Matrícula Siapecad nº

Marinês Mazon Pinto Guedes

22.252

Maurício Zanetti Leite

4.568

Rafael Cavalcante Santana

1.292.303

Vanderlei Nicolau Utzig

62.031

Fernando Luiz Gonçalves da Silva

18.444

Parágrafo único. A comissão terá como presidente a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) Marinês Mazon Pinto Guedes e deverá encerrar os trabalhos até dia 31 de maio de 2012.
Art. 2º Fica estabelecida a data de 31 de maio de 2012 como limite para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP).
Art. 3º Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da Unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.