Portaria RFB nº 924, de 13 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2012, seção , página 35)  

Estabelece a data de 31 de maio de 2012 como limite para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), extinta pela Portaria RFB nº 593, de 21 de março de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 31 de maio de 2012 como limite para a realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), extinta pela Portaria RFB nº 593, de 21 de março de 2012.
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da Unidade.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial para dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), composta pelos seguintes servidores:

Nome

Matrícula Siapecad nº

Bruno Vajgel

13276

Ricardo Thadeu Bogado Carreteiro

19465

Franz Ostwald Corbal

20290

Silvia Fontenelle Villaça

68815

Art. 3º A comissão terá como presidente o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) Bruno Vajgel e deverá encerrar os trabalhos até 31 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.