Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 25, de 09 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2012, seção , página 105)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de abril de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Centroaidar Indústria e Comércio
de Bebidas Ltda |
00.482.073/0001-67 |
Anápolis |
GO |
Ilcasa Indústria de Laticínios
de Campina Grande |
08.815.060/0001-74 |
Campina Grande |
PB |
Indústria Missiato de Bebidas
Ltda |
02.295.098/0001-87 |
Jandáia do Sul |
PR |
São Braz Agroindustrial Ltda |
08.185.037/0001-43 |
São Luis |
MA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.