Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 09 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2012, seção , página 105)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de abril de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Centroaidar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

00.482.073/0001-67

Anápolis

GO

Ilcasa Indústria de Laticínios de Campina Grande

08.815.060/0001-74

Campina Grande

PB

Indústria Missiato de Bebidas Ltda

02.295.098/0001-87

Jandáia do Sul

PR

São Braz Agroindustrial Ltda

08.185.037/0001-43

São Luis

MA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.