Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 22, de 23 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2012, seção , página 24)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda |
04.944.353/0001-09 |
Murici |
AL |
Refrescos Guararapes Ltda |
08.715.757/0001-73 |
Jaboatão dos Guararapes |
PE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.