Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 23 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2012, seção , página 24)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda

04.944.353/0001-09

Murici

AL

Refrescos Guararapes Ltda

08.715.757/0001-73

Jaboatão dos Guararapes

PE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.