Portaria MF nº 76, de 22 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2012, seção , página 23)  

"Cria Grupo de Trabalho que especifica no âmbito do Ministério da Fazenda."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, para examinar as conclusões de que trata o Relatório de Auditoria no 201203004, de 2 de fevereiro de 2012, da Controladoria Geral da União, relacionadas com a aprovação do reequilíbrio econômico-financeiro, com efeitos retroativos, ajustado por meio do Aditivo nº 07/2010 ao contrato celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), e a Seguradora de Crédito à Exportação (SBCE), em 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2º O GT será integrado por servidores designados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda - SAIN;
II - Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda - SE;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
IV - Escola de Administração Fazendária - ESAF.
Parágrafo único. Cada órgão indicará, no mínimo, um servidor, devendo tal indicação ocorrer em até três dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O GT será coordenado pelo representante da SAIN assim qualificado no instante de sua indicação, e deverá apresentar, no período de 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, relatório conclusivo sobre o assunto objeto desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante prévia solicitação do coordenador do GT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.