Ato Declaratório Executivo SRF nº 14, de 14 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2006, seção , página 40)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.2.01.00-2005-00345-8, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA -MENTO (letra)

36421303000125

Cana 10 (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

J

36421303000125

Cana 10 - Umburana

De 376 a 670

2208.40.00

L

36421303000125

Mestre Álvaro

Até 180

2208.40.00

G

36421303000125

Mestre Álvaro

De 376 a 670

2208.40.00

N

36421303000125

Mestre Álvaro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.