Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 14, de 14 de março de 2006
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2006, seção , página 40)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.2.01.00-2005-00345-8, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRA -MENTO (letra) |
36421303000125 |
Cana 10 (Vidro Retornável) |
De 181 a 375 |
2208.40.00 |
J |
36421303000125 |
Cana 10 - Umburana |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
L |
36421303000125 |
Mestre Álvaro |
Até 180 |
2208.40.00 |
G |
36421303000125 |
Mestre Álvaro |
De 376 a 670 |
2208.40.00 |
N |
36421303000125 |
Mestre Álvaro |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
Q |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.