Instrução Normativa RFB nº 1255, de 07 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2012, seção , página 21)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;
II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.