Instrução Normativa RFB nº 1253, de 01 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2012, seção , página 32)  

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.
Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.
Parágrafo único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.