Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 13, de 28 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2012, seção , página 40)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial da Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda, CNPJ 02.191.904/0001-77, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, considerando:
I - a liminar deferida em 14 de fevereiro de 2012 nos autos do Mandado de Segurança nº 0000008-28.2012.4.05.8100 pela 10º Vara da Justiça Federal do Ceará;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.