Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 28 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2012, seção , página 40)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial da Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda, CNPJ 02.191.904/0001-77, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, considerando:
I - a liminar deferida em 14 de fevereiro de 2012 nos autos do Mandado de Segurança nº 0000008-28.2012.4.05.8100 pela 10º Vara da Justiça Federal do Ceará;
II - a inviabilidade pela Casa da Moeda do Brasil de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe sem o devido ressarcimento, conforme estabelece o art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, alterado pela Lei nº 11.827/2008, e 3º do art. 28 da Lei nº 11.488/2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 30 de novembro de 2011. swap_horiz
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.