Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 13, de 08 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2011, seção , página 35)
Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, pela entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) referente ao ano-calendário de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.144, de 1º de abril de 2011, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas pelo atraso na entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), referente ao ano-calendário de 2010, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados:
I - nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.