Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 03 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2012, seção , página 24)  

Restabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 12 de março de 2012)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 31 de janeiro de 2012 nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 5006737-33.2010.404.0000/PR, que deferiu o pedido de extensão da suspensão ao Mandado de Segurança nº 5016586-41.2011.404.7001/PR, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, do estabelecimento industrial da INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11.
Art. 2º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sicobe do estabelecimento industrial de que trata o art. 1º, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.