Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 9, de 03 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2012, seção , página 24)
Restabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 12 de março de 2012)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 31 de janeiro de 2012 nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 5006737-33.2010.404.0000/PR, que deferiu o pedido de extensão da suspensão ao Mandado de Segurança nº 5016586-41.2011.404.7001/PR, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, do estabelecimento industrial da INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda, CNPJ 03.485.089/0001-11.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.